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Empresa de transporte por aplicativo é condenada a indenizar passageira ferida em acidente de trânsito em MG

Motorista de aplicativo Freepik A Justiça de Minas Gerais determinou que uma passageira ferida em um acidente de trânsito durante viagem contratada por aplica...

Empresa de transporte por aplicativo é condenada a indenizar passageira ferida em acidente de trânsito em MG
Empresa de transporte por aplicativo é condenada a indenizar passageira ferida em acidente de trânsito em MG (Foto: Reprodução)

Motorista de aplicativo Freepik A Justiça de Minas Gerais determinou que uma passageira ferida em um acidente de trânsito durante viagem contratada por aplicativo de transporte deve ser indenizada em R$ 8 mil reais pela plataforma que oferecia o transporte. O acidente aconteceu em dezembro de 2023, quando a vítima ia de casa para o trabalho, e resultou em três fraturas no braço, uma na clavícula, além de cirurgia e internação. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após recurso apresentado pela mulher que não concordou com a decisão em primeira instância. A nova decisão reformou a sentença da Comarca de Barbacena (veja detalhes abaixo), e determinou que a empresa pague indenização por danos morais. Ainda cabe recursos. O nome da plataforma não foi informado, por isso o g1 não conseguiu buscar resposta da empresa. Aplicativo recorreu, mas decisão foi mantida A empresa de aplicativo alegou que prestou "todo o apoio e preocupação" à passageira após o acidente e argumentou ainda que ela assumiu a culpa ao não usar o cinto de segurança. Em primeira instância, a sentença considerou a culpa exclusiva do motorista do outro veículo envolvido, que teria provocado o acidente ao sofrer mal súbito e perder a consciência. A passageira recorreu, e a relatora do caso, a juíza de 2º Grau Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, votou para reverter a decisão. Conforme a magistrada, houve relação de consumo, o que acabou enquadrando a empresa de transporte por aplicativo como fornecedora de serviços. Por isso, houve a condenação da empresa por falha na prestação do serviço, com a obrigação de reparar os danos sofridos pela passageira. Os desembargadores Renato Dresch e José Arthur Filho acompanharam o voto da relatora. LEIA TAMBÉM: Empresa de fretamento é condenada a pagar R$ 20 mil a passageiros após apreensão de ônibus durante viagem em MG Criança com deficiência vai ser indenizada por prefeitura que interrompeu o fornecimento de transporte adaptado em MG ASSISTA TAMBÉM: Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira obesa em Juiz de Fora Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira obesa em Juiz de Fora VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes